IMPORTANTE: responsabilidades civis e legais do Prestador de Serviços

Publicado em18/02/2020

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Este é um post essencial para quem é Prestador de Serviços e tem dúvidas sobre as responsabilidades civis e legais de seu negócio. Nós, da Fica Tranquilo Contabilidade Online para Prestadores de Serviços, procuramos colocar o que há de mais importante envolvendo o assunto nestas próximas linhas.

Vamos por partes:

2-foto-pequena.jpgPara começar, há responsabilidades que quem possui um CNPJ precisa cumprir. Sem dúvida a reparação dos danos que ela causa, sejam eles corporais, materiais ou imateriais, que podem ser causados a um terceiro, sejam eles pelos bens ou pelas pessoas que dependem da empresa, é uma das responsabilidades civis da empresa.

O direito da responsabilidade civil é um conjunto de regras que definem as condições nas quais as vítimas de um dano podem obter como reparação daquele que é tido como responsável. Ela implica em:

– A existência de um dano;
– Um fato gerador do dano;
– Um vínculo de causalidade entre os dois.

Mas lembre-se que para que haja uma reparação, o reclamante precisa apresentar a prova de cada uma dessas condições acima.

Responsabilidade Contratual e a Responsabilidade Delituosa/Quase Delituosa:

3-foto-pequena.jpgPara entender melhor, pense que a Responsabilidade Contratual é tida quando não há respeito perante o contrato firmado, onde está a origem do prejuízo, ou seja, o contrato não foi executado, ou foi mal executado. Também é levado em consideração que o vínculo de causalidade entre as duas partes seja estabelecido.

A responsabilidade civil pode resultar:
– Do fato pessoal do autor do dano (artigos 1382 e 1383 do Código Civil)
– Da falta a uma obrigação contratual, da não execução dessa obrigação contratual (artigos 1147 e 1137 do Código Civil)

Já a responsabilidade Delituosa/Quase Delituosa é aplicada quando fora de qualquer contrato a origem do prejuízo é feita a um terceiro.

Consequências do abandono do CNPJ:

4-foto-pequena.jpgAbandonar o CNPJ sem dar baixa acarreta em diversos problemas para o Prestador de Serviços, isso porque é obrigatória a entrega de declarações de inatividade aos órgãos oficiais. Quando essas declarações deixam de ser entregues, a empresa se torna inadimplente perante a Receita Federal.

Ah! Sem esquecer que de acordo com a Legislação Tributária, a multa pelas declarações não-entregues pode variar de R$200,00 a R$600,00 por ano. Isso sem contar que a não-efetivação da baixa no CNPJ pode ocasionar dificuldade no financiamento bancário e até mesmo a negação no pedido do seguro-desemprego, já que como não há baixa o Ministério Público pressupõe que há uma renda sendo gerada por meio desse cadastro que consta como ativo.

Pagamento de Impostos:

5-foto-pequena.jpgO Simples Nacional, primeira forma simplificada de ser um Prestador de Serviços, representou um importante avanço para diminuir a burocracia na hora de prestar as contas. Com ele, a cobrança de oito impostos diferentes foi unificada em uma única guia do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Mas, como nem tudo são flores, nesse regime, quanto mais você faturar, mais aumenta a sua alíquota de imposto.

Ficou difícil agora, né? Calma, a gente te explica! A Alíquota é um percentual ou um valor fixo usado para o cálculo do valor de um tributo.

Esse valor é definido pelo governo, de acordo com o faturamento que a empresa teve no último ano e da classificação do setor em que a empresa está registrada.

As alíquotas iniciais, as que são aplicadas à menor das vinte faixas de receita bruta, variam entre 4,5% a 16,3% dependendo do adendo em que a empresa se encaixa.

Para saber o valor do imposto a pagar, é só aplicar essa porcentagem sobre o faturamento anual da empresa. Ou chegar aqui na Fica Tranquilo que a gente resolve!

Prestador de Serviços é obrigado a pagar o INSS todo mês?

6-foto-pequena.jpgSendo muito sinceros com você, sim! O profissional que exerce uma atividade remunerada, mesmo sem ser CLT, precisa contribuir com o INSS para ter acesso aos benefícios e serviços da Previdência Social, como auxílio-doença ou salário-maternidade.

Legalmente falando, o contribuinte individual é quem presta serviços e além o INSS o Prestador de Serviços, quando tem uma pessoa física como cliente deve recolher também o Imposto de Renda e o ISS, e caso a prestação de serviços seja para pessoa jurídica, é preciso pagar ainda Cofis, PIS e CSLL.

Para finalizar:

E aí? Entendeu agora quais são as responsabilidades civis e legais da empresa? Se você ainda tem dúvida sobre isso, não se preocupe!

Nós, da Fica Tranquilo, estamos aqui para te ajudar, sempre com um atendimento 100% humanizado, seja por telefone, chat, e-mail e até What’s’App, e sem espera.

Tudo que a Fica Tranquilo quer é deixar a sua vida mais fácil, por isso pode deixar a contabilidade e o financeiro com a gente. Atendemos o Prestador de Serviços de todo o Brasil, e tudo sem surpresas na hora do pagamento e com consultoria sobre impostos para pagamento mínimo possível dentro da lei.

Nós temos o Imposto certo, o preço justo e estamos realmente dispostos a resolver todos os seus problemas referentes a contabilidade da sua empresa.

Confira aqui os nossos planos!

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