LGPD: Pequenos negócios terão tratamento diferenciado

Publicado em13/02/2022

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A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou Resolução que estabelece tratamento diferenciado para pequenos negócios no âmbito da LGPD.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu controles rigorosos sobre o armazenamento e uso de dados de terceiros por parte das empresas instaladas no Brasil.

De suma importância para a proteção de informações pessoais, a LGPD foi muito bem recebida pela sociedade em geral. No entanto, em função das suas exigências e complexidade, empresas de pequeno porte encontraram dificuldades para se adequar à Lei.

Foi com base nesse cenário que a ANPD, aprovou um Regulamento que favorece a adaptação dos agentes de tratamento de pequeno porte às exigências da LGPD.

O que são agentes de tratamento de pequeno porte?

De acordo com a Resolução CD/ANPD 2/2022, são considerados agentes de tratamento de pequeno porte:

  • Microempresas;
  • Empresas de Pequeno Porte;
  • Startups;
  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos.

Apesar da lista de agentes beneficiados, existem algumas exceções à regra, ou seja, não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado, os agentes de tratamento de pequeno porte que:

A) Realizem tratamento de alto risco, o que inclui:

  • Tratamento de dados pessoais em larga escala;
  • Tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares;
  • Tratamento de dados com uso de tecnologias emergentes ou inovadoras;
  • Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
  • Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou
  • Utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.

B) Aufiram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no caso de pequenas empresas ou superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no caso das startups;

C) Pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Quais os benefícios oferecidos aos pequenos negócios?

A Resolução 2/2022 da ANPD oferece os seguintes benefícios e flexibilizações aos pequenos negócios:

1.Dispensa da obrigação de nomear um Data Protection Officer (DPO), cargo criado especificamente para cuidar da proteção de dados nas organizações.

2.Dispensa da obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;

3.Prazo em dobro em relação a outros agentes de tratamento, nas seguintes hipóteses:

  • No atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais;
  • Na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança;
  • No fornecimento de declaração clara e completa de existência ou o acesso a dados pessoais;
  • Em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento.

4.Os agentes de tratamento de pequeno porte podem elaborar registros simplificados das operações de tratamento de dados pessoais;

5.Simplificação do procedimento de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte;

6.Os agentes de tratamento de pequeno porte podem estabelecer políticas simplificadas de segurança da informação.

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