Quais as principais modalidades de pessoa jurídica?

Publicado em21/04/2022

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Você sabe o que é uma pessoa jurídica e quais são as principais modalidades de pessoa jurídica existentes no Brasil? Essa é uma dúvida muito comum e pertinente, entre aqueles que planejam empreender e montar o próprio negócio.

Sabendo disso, a Fica Tranquilo Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, apresentando desde a definição de pessoa jurídica aos principais tipos de pessoa jurídica existentes no Brasil.

Deseja saber mais sobre o assunto e esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o tema? Se a sua resposta foi “Sim”, você chegou ao lugar certo!

O que é pessoa jurídica?

De acordo com a legislação em vigor, pessoa jurídica é toda entidade constituída através da vontade de uma ou mais pessoas físicas e a quem a Lei confere personalidade jurídica para desenvolver determinadas tarefas e ações.

Além disso, conforme determina o artigo 40 do Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas são classificadas em:

  • Pessoas jurídicas de direito interno;
  • Pessoas jurídicas de direito externo;
  • Pessoas jurídicas de direito privado.

1. Pessoas jurídicas de direito interno

São pessoas jurídicas de direito público interno os órgãos e entidades públicas brasileiras, incluindo:

  • A União;
  • Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
  • Os Municípios;
  • As autarquias, inclusive as associações públicas;
  • As demais entidades de caráter público criadas por lei.

2. Pessoas jurídicas de direito externo

São pessoas jurídicas de direito público externo:

Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, incluindo organizações como:

  • OMS – Organização Mundial da Saúde;
  • FMI – Fundo Monetário Internacional;
  • UE – União Europeia;
  • OTAN – Organização do Tratado do Atlântico Norte;
  • MERCOSUL – Mercado Comum do Sul.

3. Pessoas jurídicas de direito privado

São pessoas jurídicas de direito privado, as demais organizações, incluindo:

  • Empresas em geral;
  • Associações;
  • Sociedades;
  • Fundações.
  • Organizações religiosas;
  • Partidos políticos.

Quais são os tipos de pessoa jurídica?

Agora que você já sabe o que é uma pessoa jurídica, é hora de conhecer as modalidades de pessoa jurídica de direito privado existentes no Brasil.

Se o seu objetivo é abrir uma empresa e montar o próprio negócio, conhecer mais detalhes e obter informações sobre os tipos de pessoa jurídica disponíveis em nosso país é fundamental.

Somente assim, você poderá tirar suas próprias conclusões e definir qual é a opção ideal para o perfil e objetivos do seu negócio.

Microempreendedor Individual – MEI

O MEI – Microempreendedor Individual é uma das principais modalidades de pessoa jurídica disponíveis no Brasil.

Essa natureza jurídica foi criada pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de facilitar a abertura de pequenos negócios e a formalização de determinadas atividades.

Quem decide abrir um MEI, tem acesso a uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a linhas especiais de crédito e financiamento;
  • Permissão para contratar 1 funcionário;
  • Acesso a licitações e concorrências públicas;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e em guia única;
  • Pagamento de impostos em valor reduzido;
  • Abertura de empresa gratuita e facilitada.

No entanto, é importante esclarecer que apesar de todos os benefícios, o MEI possui algumas limitações, pois está restrito a determinadas atividades e possui faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Porém, há um projeto de lei tramitando para aumentar o limite de faturamento para R$ 130 mil e contratar até 2 funcionários.

Além disso, quem pretende abrir um MEI, não pode ter sócios, ou então, ser sócio ou proprietário em outras empresas.

Empresário Individual – EI

Quando o assunto são modalidades de pessoa jurídica, outra opção importante é o EI – Empresário Individual.

O EI é uma alternativa para empreendedores que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios, mas que não se enquadram no MEI.

Normalmente, quem abre esse tipo de empresa, toma essa decisão, pois pretende contratar mais que um funcionário, faturar mais de R$ 81 mil por ano ou desenvolver atividades não permitidas na condição de Microempreendedor Individual.

Apesar do menor número de limitações, quem decide abrir um EI conta com certa insegurança jurídica em relação aos seus bens e patrimônio.

Muita gente não sabe, mas o EI é uma empresa de responsabilidade ilimitada, o que significa que o patrimônio pessoal do seu responsável legal pode ser utilizado para quitação de dívidas não pagas pela empresa.

Por sinal, a característica em questão tem contribuído para que o Empresário Individual entre cada vez mais em desuso. Inclusive, esse tipo pode até mesmo acabar por conta de não haver proteção à pessoa física, algo que acontece na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Ao falar em modalidades de pessoa jurídica, não podemos esquecer da SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, alternativa que chegou com a publicação da Lei da Liberdade Econômica.

A SLU substituiu a antiga EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e colocou fim na exigência de 100 salários mínimos em capital social para abertura de empresas individuais.

Por sinal, desde a entrada em vigor da Lei que a criou, a Sociedade Limitada Unipessoal se tornou a opção mais procurada por empresários e empreendedores que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios.

Dentre as opções disponíveis, a SLU é a opção mais flexível para empresários individuais, uma vez que possui natureza ilimitada.

Na prática, essa característica garante que o patrimônio pessoal do empresário ficará separado do patrimônio da empresa, não podendo ser empregado para a quitação de dívidas contraídas pela pessoa jurídica.

Além disso, a SLU não conta com qualquer outra restrição presente no MEI e na EI, naturezas jurídicas que também são destinadas à abertura de empresas individuais.

Sociedade Empresária Limitada – LTDA

Por sua vez, quando o assunto são modalidades de pessoa jurídica para abertura de empresas em sociedade, a opção mais procurada é a Sociedade Empresária Limitada, ou simplesmente LTDA.

Esse tipo de pessoa jurídica permite que duas ou mais partes interessadas constituam uma sociedade para desenvolver atividades empresariais.

A Sociedade Empresária Limitada pode ser constituída entre pessoas físicas ou, ainda, entre pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, como o próprio nome sugere, a responsabilidade das partes envolvidas fica limitada ao seu respectivo percentual de participação, o que é um fator muito importante em termos de segurança jurídica.

Em uma pessoa jurídica constituída nesta modalidade, a participação dos sócios é distribuída através de quotas de participação patrimonial, com base no que é definido no Contrato Social.

Sociedade Anônima – S/A

Quando falamos em modalidades de pessoa jurídica, não podemos deixar de comentar sobre as Sociedades Anônimas ou simplesmente, S/A.

Normalmente, esse tipo de pessoa jurídica é destinada à constituição de grandes empresas e organizações empresariais com patrimônio dividido em ações.

Uma Sociedade Anônima pode ser de dois tipos:

  • Capital aberto: Com ações negociadas na Bolsa de Valores.
  • Capital fechado: Sem ações negociadas na Bolsa de Valores.

As Sociedades Anônimas contam com uma estrutura de administração diferenciada, possuem legislação própria e seus sócios são denominados “acionistas”.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é uma modalidade de pessoa jurídica destinada exclusivamente à constituição de sociedades para fins profissionais.

Essa sociedade pode ser utilizada por profissionais que pretendem desenvolver atividades de natureza intelectual, científica ou artística em sociedade.

Dentre os profissionais que podem abrir uma sociedade deste tipo, podemos citar médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados dentre outros.

De acordo com a legislação em vigor, uma Sociedade Simples pode ser de dois tipos:

  • Sociedade Simples Ilimitada: Os sócios respondem ilimitadamente por dívidas assumidas pela sociedade.
  • Sociedade Simples Limitada: A responsabilidade dos sócios em relação à dívidas contraídas pela sociedade, fica limitada ao valor da sua participação no negócio.

Como abrir uma pessoa jurídica?

Por fim, agora que você já sabe quais são as modalidades de pessoa jurídica e tirou todas as suas dúvidas sobre o assunto, é hora de conferir o que é preciso para abrir a sua empresa.

Ao contrário do que muitos pensam, abrir uma pessoa jurídica é muito simples, e, portanto, tudo que o interessado precisa é de um profissional de contabilidade e alguns documentos.

Os documentos normalmente exigidos para abrir uma pessoa jurídica, são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência.

Com os documentos listados acima e mais algumas informações em mãos, o contador tem tudo o que precisa para abrir e registrar uma empresa dentro de poucos dias.

Por falar nisso, se você está pensando em abrir uma pessoa jurídica, conte com o apoio e assessoria da Fica Tranquilo Contabilidade!

Aqui na Fica Tranquilo, você encontra soluções completas em serviços contábeis, honorários reduzidos e abertura de empresa gratuita!

Para saber mais e aproveitar os benefícios, entre em contato conosco!

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