Sou PJ. Como declaro o Imposto de Renda?

Publicado em10/01/2022

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PJ precisa declarar Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os empresários e empreendedores brasileiros e pode também ser a sua.

Se você é empresário ou sócio de uma ou mais empresas e recebe pró-labore ou lucros e dividendos saiba que você precisará declarar esses valores no seu Imposto de Renda.

Você atua como PJ, mas está com dúvidas em relação a declaração de Imposto de Renda? Não se preocupe, vamos esclarecer todas as suas dúvidas na sequência desse conteúdo.

PJ precisa declarar Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, aqueles que se enquadram em uma das seguintes hipóteses precisam declarar o Imposto de Renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Analisando as hipóteses, podemos concluir que todo empresário, ou seja, PJ que recebeu rendimentos tributáveis (pró-labore) ou rendimentos isentos (distribuição de lucros), acima dos limites definidos, precisa enviar a sua declaração.

Não se engane, PJ precisa declarar Imposto de Renda.

Como empresário declara Imposto de Renda? 

Como PJ (Empresário), você pode receber rendimentos isentos e tributáveis, veja como declarar os valores em cada caso:

  • Rendimentos tributáveis: Chamamos de rendimentos tributáveis aqueles cuja legislação determina a incidência de IR, como por exemplo, o pró-labore.

O pró-labore é a remuneração mensal que o PJ recebe como remuneração pelos serviços que presta à sua própria empresa.

De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de pró-labore devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Neste caso será preciso informar o CNPJ da empresa pagadora e os valores totais recebidos durante o ano.

  • Rendimentos não tributáveis: Como PJ, você também pode receber rendimentos isentos e não tributáveis, como é o caso da distribuição de lucros.

Neste caso, o valor recebido deve ser declarado por meio da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Por fim, é importante declarar que o PJ que atua como MEI também está obrigado a apresentar anualmente a sua declaração de Imposto de Renda.

Fique atento ao prazo para envio da declaração e ao seu correto preenchimento, evitando assim, multas e a temida Malha Fina.

Agora que você já sabe que PJ precisa declarar Imposto de Renda, declare o seu IR com a Fica Tranquilo, sua contabilidade especializada em profissionais PJ. 

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