Contabilidade online para empresas de prestação de serviços em Brasília - DF
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Veja abaixo as principais profissões liberais e autônomas que atendemos atualmente em Brasília
- Programadores
- Desenvolvedores
- Engenheiros
- Arquitetos
- Decoradores
- Advogados
- Consultores
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- Produtores
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- Fisioterapeutas
- Radiologistas
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- Promoters
- Radialistas
- Palestrantes
- Psicólogos
- Psicanalistas
- Terapeutas
- Astrólogos
- Motoristas
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Consulte a Tabela ISS de Brasília
Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal à prestadores de serviços.
Cod IBGE | Lei 116 | Código | Descrição | Aliquota | Base Legal |
---|---|---|---|---|---|
5300108 | 1.01 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.02 | 1.02 | Programação. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.03 | 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.04 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.05 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.06 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.07 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.08 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 1.09 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 2.01 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 3.02 | 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 3.03 | 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 3.04 | 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 3.05 | 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.01 | 4.01 | Medicina e biomedicina. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.02 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.03 | 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.04 | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.05 | 4.05 | Acupuntura. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.06 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.07 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.08 | 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.09 | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.10 | 4.10 | Nutrição. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.11 | 4.11 | Obstetrícia. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.12 | 4.12 | Odontologia. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.13 | 4.13 | Ortóptica. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.14 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.15 | 4.15 | Psicanálise. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.16 | 4.16 | Psicologia. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.17 | 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.18 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.19 | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.20 | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.21 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.22 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 4.23 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.01 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.02 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.03 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.04 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.05 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.06 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.07 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.08 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 5.09 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 6.01 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 6.02 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 6.03 | 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 6.04 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 6.05 | 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 6.06 | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.01 | 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.02 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.03 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.04 | 7.04 | Demolição. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.05 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.06 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.07 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.08 | 7.08 | Calafetação. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.09 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.10 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.11 | 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.12 | 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.13 | 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.16 | 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.17 | 7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.18 | 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.19 | 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.20 | 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.21 | 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 7.22 | 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 8.01 | 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 8.02 | 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 9.01 | 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, aparthotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 9.02 | 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 9.03 | 9.03 | Guias de turismo. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.01 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.02 | 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.03 | 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.04 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.05 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.06 | 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.07 | 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.08 | 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.09 | 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 10.10 | 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 11.01 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 11.02 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 11.03 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 11.04 | 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.01 | 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.02 | 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.03 | 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.04 | 12.04 | Programas de auditório. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.05 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.06 | 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.07 | 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.08 | 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.09 | 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.10 | 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.11 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.12 | 12.12 | Execução de música. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.13 | 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.14 | 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.15 | 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.16 | 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 12.17 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 13.02 | 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 13.03 | 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 13.04 | 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 13.05 | 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.01 | 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.02 | 14.02 | Assistência técnica. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.03 | 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.04 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.05 | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.06 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.07 | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.08 | 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.09 | 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.10 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.11 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.12 | 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.13 | 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 14.14 | 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.01 | 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.02 | 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.03 | 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.04 | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.05 | 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.06 | 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.07 | 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.08 | 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.09 | 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.10 | 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.11 | 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.12 | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.13 | 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem, fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.14 | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.15 | 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.16 | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.17 | 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 15.18 | 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 16.01 | 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 16.02 | 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.01 | 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.02 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.03 | 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.04 | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.05 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.06 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.08 | 17.08 | Franquia (franchising). | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.09 | 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.10 | 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.11 | 17.11 | Organização de festas e recepções, bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.12 | 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.13 | 17.13 | Leilão e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.14 | 17.14 | Advocacia. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.15 | 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.16 | 17.16 | Auditoria. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.17 | 17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.18 | 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.19 | 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.20 | 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.21 | 17.21 | Estatística. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.22 | 17.22 | Cobrança em geral. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.23 | 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.24 | 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 17.25 | 17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 18.01 | 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 19.01 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 20.01 | 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 20.02 | 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 20.03 | 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 21.01 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 22.01 | 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 23.01 | 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 24.01 | 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 25.01 | 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos, embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 25.02 | 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 25.03 | 25.03 | Planos ou convênio funerários. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 25.04 | 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 25.05 | 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 26.01 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 27.01 | 27.01 | Serviços de assistência social. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 28.01 | 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 29.01 | 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 30.01 | 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 31.01 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 32.01 | 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 33.01 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 34.01 | 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 35.01 | 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 36.01 | 36.01 | Serviços de meteorologia. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 37.01 | 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 38.01 | 38.01 | Serviços de museologia. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 39.01 | 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
5300108 | 40.01 | 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | DECRETO Nº 25.508 ART. 38 ANEXO I |
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