Termos de Serviço

Fica Tranquilo Contabilidade

CONTRATANTE: Empresa identificada neste ato pelo CNPJ fornecido no cadastro, ou momento da compra, disponível no endereço https://ficatranquilo.com.br, com identificador único, caracterizado pelo IP ou ID transacional, e horário capturados pelo sistema;

CONTRATADO: FICATRANQUILO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, CNPJ nº 10.245.240/0001-00, com sua sede em São Paulo - SP, na Alameda Jaú, nº. 1.177 - 4º Andar - Jardim Paulista - CEP: 01420-903.

SERVIÇOS PRESTADOS

Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços:

  1. Plataforma Tecnológica de propriedade da CONTRATADA para:
    • Emissão, Consulta e Envio de Notas Fiscais de Serviços;
    • Consultas de guias de impostos e contribuições a pagar;
    • Solicitação de re-cálculo de tributos em atraso;
    • Inclusão de despesas e respectivas datas de pagamento;
    • Consulta e baixa de Despesas no contas a pagar;
    • Consulta e baixa de Receitas no contas a receber;
    • Solicitação de Declaração de Faturamento por período;
    • Solicitação de Declaração de Lucros Distribuídos por período;
    • Agendamento de pagamentos nos bancos integrados;
    • Geração de relatórios contábeis, tais como Balancete, Balanço Patrimonial (BP), e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
  2. Fiscal:
    • Apuração mensal do impostos e contribuições;
    • Emissão das guias de recolhimento dos impostos e contribuições;
    • Elaboração dos demonstrativos de cálculos dos impostos e contribuições; e
    • Elaboração e transmissão das obrigações acessórias; e
    • Declaração de Faturamento.
  3. Contábil:
    • Classificação contábil;
    • Conferência e registro dos pagamentos dos impostos e contribuições confrontando com os sistemas da Receita Federal, Previdência (INSS) e Prefeitura;
    • Lançamentos de distribuição de lucros conforme resultados e normas contábeis;
    • Encerramento contábil no final do exercício;
    • Declaração Anual conforme modalidade tributária da empresa; e
    • Declaração de Distribuição de Lucros.
  4. Folha de Pró-labore:
    • Elaboração da folha de pagamento;
    • Emissão das guias de recolhimento; e
    • Elaboração e transmissão das obrigações acessórias.
  5. Abertura de empresa:
    • Elaboração do contrato social;
    • Inscrição na Junta Comercial do estado competente ao endereço da referida empresa;
    • Inscrição junto à Receita Federal do Brasil e Prefeitura local;
    • Pedido de Opção pelo regime do Simples Nacional, quando cabível

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão em seu pacote de serviços, nas condições e termos previstos neste contrato e na tabela de preços e planos de serviços disponível no website da CONTRATADA ou, na falta destes, valores estabelecidos de comum acordo entre as partes.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATANTE:

  1. Fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços;
  2. Utilizar a plataforma de software em nuvem da CONTRATADA de acordo com as orientações fornecidas pela equipe da CONTRATADA;
  3. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
  4. Disponibilizar o seu certificado e-CNPJ na plataforma da CONTRATADA;
  5. Guardar sigilo e respeito à propriedade intelectual da CONTRATADA.

Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE não disponibilize o seu certificado digital e-CNPJ, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade de serviços em sua plataforma, bem como pelo cumprimento de obrigações com o Governo.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 3ª. Oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

Cláusula 4ª. Fornecer os documentos fiscais hábeis referente aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE, sendo 11/12 avos relativos aos serviços do item “a” da Cláusula 1ª, e 1/12 avos relativos aos demais itens da Cláusula 1ª.

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula 1ª, conforme regime tributário vigente para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à remuneração mensal correspondente ao plano, conforme segue:

  • Plano MEI & Inativo - a partir de R$ 99,00 (noventa e nove reais) mensais
    • Inclui os serviços fiscal e contábil;
    • Inclui plataforma app e desktop;
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ gratuito na abertura;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração.
  • Plano PJ - a partir de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) mensais
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 2 (dois) sócios;
    • Inclui plataforma app e desktop;
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ gratuito na abertura;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui cálculo de até 2 (dois) pró labores.
  • Plano PJ Plus - a partir de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) mensais
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 2 (dois) sócios;
    • Inclui plataforma app e desktop;
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ gratuito na abertura;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui cálculo de até 2 (dois) pró labores;
    • Inclui a execução pela CONTRATADA, da emissão de notas fiscais, pagamentos de impostos, guias, pró labores e lucros utilizando a conta corrente da CONTRATANTE.
  • Adicional Endereço Fiscal - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) anuais
    • Poderá ser contratado por empresas de qualquer plano;
    • Deverá ser pago na primeira mensalidade;
    • Inclui uso do endereço para constituição do CNPJ;
    • Inclui recebimento de correspondências;
    • Despesas de envio de correspondências serão cobradas à parte.
  • Adicional Lucro Presumido - R$ 100 (cem reais) mensais
    • Inclui a execução de todas as rotinas fiscais e de pró labores deste regime tributário;
    • Contratação automática para empresas que forem excluídas ou migrarem dos regimes MEI e SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO;
  • Adicional por Faturamento acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
    • Ver tabela de planos e preços disponível no website da CONTRATADA.
  • Demais Serviços Adicionais
    • Cálculo de pró labores adicionais aos previstos no plano contratado;
    • Alteração Contratual, Encerramento da Empresa, regularização junto a órgãos públicos, solicitação de parcelamentos e certidões;
    • Elaboração e entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), Simplificada ou Completa, relativa a um ou mais sócios;
    • Outros serviços avulsos conforme tabela disponível na página da CONTRATADA na internet, https://ficatranquilo.com.br.

Parágrafo Primeiro. Os valores iniciais dos planos podem sofrer alterações conforme o faturamento mensal e o volume transacional da CONTRATANTE, nos termos da tabela disponível na página de planos e preços da CONTRATADA na internet, https://ficatranquilo.com.br.

Parágrafo Primeiro. Só poderá optar pelo plano MEI, a empresa enquadrada no regime tributário MEI (Microempreendedor Individual), conforme Lei Complementar 123 de 2006, ou empresas inativas. É considerada INATIVA a empresa que não possuir, ao longo de todo o ano, faturamento, funcionários, retirada de pró labores ou quaisquer outras movimentações econômico-financeiras ou societárias. Caso haja desenquadramento do regime MEI ou, para inativas, qualquer movimentação ao longo do ano, o plano deverá ser alterado de imediato para o plano adequado.

Parágrafo Terceiro. Na eventualidade de alteração do endereço da CONTRATADA, a CONTRATANTE será notificada da necessidade de realização de alteração contratual para atualização do endereço junto aos órgãos públicos Federais e Municipais em até 30 (trinta) dias, sendo as custas de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto. Caso o CONTRATANTE solicite a alteração do seu plano ou sofra alteração do regime tributário, ou ainda, tenha que ter seu plano adequado em função de restrições de atividade exercida ou limitações de faturamento previsto em Lei, durante a vigência deste contrato, a alteração do valor da assinatura se dará automaticamente, sem necessidade de assinatura de aditivos contratuais, a partir do mês da solicitação ou da alteração/adequação do regime tributário.

Cláusula 6ª. Os reajustes ocorrem anualmente em 1º de janeiro, com base no IPCA acumulado do ano, sendo aplicáveis a todos os clientes e planos indistintamente.

INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª. Em caso de atraso no pagamento dos serviços, haverá multa de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), juros de mora de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ao dia e correção monetária, a suspensão da prestação dos serviços previstos na Cláusula 1ª do presente instrumento, bem como negativação e protesto.

Parágrafo Primeiro. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios.

RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 8ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.

Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE não queira continuar utilizando os serviços de Escritório Virtual, terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a alteração do endereço da CONTRATANTE, podendo, porém, manter a utilização desses serviços mediante pagamento do valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), permanecendo válido o presente Contrato apenas para esta finalidade.

Parágrafo Segundo. No caso de transferência para outra contabilidade, serão entregues sem qualquer custo os Balanços Patrimoniais (BP), Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) e, caso o CONTRATANTE tenha mantido sempre válido o próprio certificado digital e-CNPJ, os arquivos digitais relativos à Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como senhas e demais informações pertinentes. Caso o CONTRATANTE não tenha mantido seu certificado e necessite dos livros contábeis em formato físico registrados em Junta Comercial, será cobrado valor da tabela de serviços por ano registrado.

Cláusula 9ª. Caso o CONTRATANTE tenha se beneficiado da condição especial de ABERTURA GRÁTIS de sua empresa e solicite o cancelamento antecipado deste contrato, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), na sua totalidade e no momento da notificação da rescisão contratual.

Cláusula 10ª. Caso o CONTRATADO requeira a rescisão imotivada e houver serviços já pagos e ainda não prestados, deverá devolver a quantia já paga ao CONTRATANTE.

PRAZO DE CONTRATO

Cláusula 11ª. O presente contrato tem duração de 12 meses e renovação automática por novos períodos de 12 meses, salvo notificação em contrário por qualquer das partes.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. As partes reconhecem desde já a inexistência de qualquer vínculo trabalhista, obrigações previdenciárias e encargos sociais entre si, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 13ª. Este contrato entrará em vigor a partir do “de acordo” do CONTRATANTE, o qual poderá ser feito mediante assinatura do contrato com certificado digital, assinatura do contrato em plataforma de contratos, “de acordo” no contrato por e-mail, whatsapp ou ainda por meio dos formulários específicos disponíveis na página da CONTRATADA na internet, https://ficatranquilo.com.br.

Cláusula 14ª. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), resultado do serviço de abertura de empresas executado nos termos da Cláusula 1ª deste instrumento, será considerado como CONTRATANTE, tão logo seja registrado pela Receita Federal do Brasil.

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