Quais são as obrigações do PJ com o governo?

Publicado em15/12/2022

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As obrigações do PJ fazem parte das exigências legais de cada um dos regimes tributários existentes no país. De fato, são documentos gerados e enviados para os órgãos fiscalizadores no período mensal, trimestral e anual.

Estas obrigações, que também são conhecidas como declarações acessórias, foram instituídas para informar ao governo sobre as operações das empresas. Sendo que existem algumas específicas para determinados setores, como saúde e imobiliário.

Para esclarecer o Profissional PJ sobre as obrigações acessórias, a Fica Tranquilo elaborou esse artigo com as explicações necessárias para o entendimento do assunto. Além de mostrar a diferença delas para as obrigações principais e as exigidas atualmente.

Diferença entre obrigações acessórias e obrigações principais  

Certamente, antes de mostrar quais são as obrigações do PJ, é essencial esclarecer as diferenças entre as principais e as acessórias. Nesse sentido, as  obrigações principais são decorrentes do fato gerador.

Por isso, estão relacionadas com o pagamento do tributo, como os impostos, taxas e contribuições, sendo as seguintes:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já as obrigações acessórias consistem em documentos mensais, trimestrais e anuais que devem ser enviados aos órgãos fiscalizadores. Desse modo, o objetivo é fornecer ao fisco informações que comprovem o pagamento das obrigações tributárias principais.

Desse modo, são dados referente a receita efetiva da empresa, os impostos apurados, a folha de pagamento e encargos, dentre outros. Como também existem algumas voltadas para as atividades econômicas da empresa, como ramo imobiliário e a área de saúde.

Além disso, é importante salientar que as obrigações acessórias estão associadas a cada um dos regimes tributários existentes no país. No entanto, existem algumas que são comuns ao Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Obrigações do PJ comuns em todos os regimes tributários

Para começar, saiba que as obrigações do PJ estão ligadas com o regime tributário que fez o enquadramento do seu CNPJ. Além disso, compete ao governo federal, estadual e municipal definir quais delas devem ser entregues pelo profissional PJ.

Mesmo essas obrigações sendo definidas conforme o regime tributário, existem algumas que são comuns ao Simples Nacional, ao Lucro Presumido e ao Lucro Real. Veja a seguir:

1.º – Escrituração Fiscal Digital (EFD);

2.º – Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

3.º – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

4.º – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

5.º – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

6.º – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP);

7.º – Escrituração Contábil Digital – Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo (ECD).

Obrigações do PJ para o Simples Nacional

Saiba que o Simples Nacional é uma forma de tributação para as micro e pequenas empresas, com alíquotas de tributação incidindo sobre o faturamento anual. Desse modo, as obrigações do PJ nesse regime são as seguintes:

1.º – DEFIS

A Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DEFIS) tem o intuito de comprovar para o Governo Federal o enquadramento da empresa no regime tributário. Além de informar que o recolhimento dos tributos foi efetuado corretamente no ano-calendário anterior.

Como também esclarece sobre as despesas incorridas no ano em análise, bem como a distribuição societária, o número de funcionários, dentre outros aspectos. Desse modo, o prazo para a entrega da DEFIS é até o dia 31 de março do ano subsequente.  

2.º – DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de recolhimento de todos os impostos pagos pelas empresas optantes desse regime. Sem dúvida, é uma guia unificada para recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

3.º – DIRF

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser enviada anualmente para as empresas que realizam retenção desse imposto. Além das empresas que optaram pelas contribuições retidas dos seus fornecedores.

4.º – DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA), deve ser enviada mensalmente pelas empresas responsáveis pelo recolhimento do ICMS nos casos de substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas.

Obrigações do PJ para o Lucro Presumido

Saiba que o Lucro Presumido é uma forma de tributação para empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais, que impacta na apuração dos IRPJ, CSLL, Pis e Confis. Desse modo, as obrigações do PJ nesse regime são as seguintes:

1.º – DES

A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é destinada aos órgãos municipais e específica para empresas prestadoras de serviços. Assim, serve para auxiliar na declaração dos serviços executados mensalmente para o fisco.

2.º – DCTF

A Declaração de Débitos Tributários Federais, por ser de competência da União deve apresentar as informações relacionadas aos impostos federais, como CSLL, IRPJ, IPI, IRRF, IOF, PIS, CPMF, Cofins, dentre outros.

3.º – EFD Contribuições 

O Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, ou seja, o EFD Contribuições. De fato, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

As empresas devem enviar os dados quando da escrituração da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins cumulativa e não-cumulativa. De fato, é uma das obrigações do PJ que incide sobre as receitas do comércio, serviços e indústrias.

Como também no acolhimento de receitas referentes ao Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAEs), atividades, serviços e produtos nela contidos.  

4.º – SPED Fiscal 

O SPED Fiscal é o sistema usado para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que permite às empresas enviarem os dados sobre apuração de IPI e ICMS. De fato, trata-se de uma iniciativa do governo para simplificar o envio e validação das obrigações acessórias. 

5.º – GIA Estadual

A Guia de Informações e Apuração de ICMS (GIA Estadual) permite a apuração, individualizadamente, dos contribuintes em relação ao ICMS, sendo específica para empresas que possuem inscrição estadual.

6.º – GIA – Substituição Tributária 

A Guia de Informações e Apuração do ICMS-ST (GIA – Substituição Tributária) é usada para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes de ICMS-ST. 

7.º – LFE 

O Livro Fiscal Eletrônico (LFE) é uma obrigação acessória específica para os contribuintes de Brasília, servindo para informar as contribuições de ICMS e ISS no Distrito Federal.

8.º – SISCOSERV

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), é um sistema informatizado criado para registrar e controlar as informações sobre transações de importação e exportação no país.

Obrigações do PJ para o Lucro Real

Certamente, o Lucro Real é uma forma de tributação para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, que a base de cálculo é o lucro efetivo da empresa. Por isso, é uma sistemática mais complexa de apuração que os outros dois regimes. 

Algumas das obrigações acessórias do Lucro Real coincidem com as Lucro Presumido, sendo as seguintes:

1.º – DES: Declaração Eletrônica de Serviços; 

2.º – GIA: Guia de Informações e Apuração de ICMS; 

3.º – DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais; 

4.º – EFD Contribuições: O Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.  

Além dessas obrigações do PJ nesse regime, também existem as seguintes declarações a serem enviadas:

1.º – Sintegra

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), é um sistema que está sendo menos usado após a implantação do EFD ICMS/IPI. 

Trata-se de uma obrigação acessória específica para contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS, que usam o Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emitir documentos fiscais.

2.º – EFD ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), faz parte do Processamento Eletrônico de Dados (PED), tendo a finalidade de substituir a escrituração em papel. Desse modo, os principais arquivos cadastrados digitalmente são os seguintes:

  • Registros de entradas;
  • Registros de saídas;
  • Registro de inventário;
  • Registro de apuração do IPI;
  • Registro de apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e o de controle de produção e estoque.

É interessante observar que o envio desta declaração acessória gera a dispensa do envio do Sintegra, com apenas uma exceção, sendo as empresas operando em regime especial.

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A partir de todas essas informações, fica fácil entender as obrigações do PJ em todos os três regimes tributários admitidos no país. Além de conhecer as obrigações comuns no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. 

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