Contratação PJ em 2023: entenda como funciona

Publicado em06/04/2023

Tempo leitura11min 5s

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O regime de contratação PJ tem ganhado bastante espaço entre as empresas, sendo criado na reforma trabalhista, ela promete diversos benefícios tanto para a contratante quanto para a contratada.

Se de um lado ela diminui encargos trabalhistas para conseguir mão de obra qualificada para a primeira parte, do outro, permite uma maior flexibilidade e até mesmo retorno financeiro para a segunda.

Dessa forma, este tipo de contrato é firmado por duas empresas e, para evitar problemas, é muito importante atentar-se às condições que caracterizam essa relação, evitando assim encaixar-se em uma relação trabalhista regida pela CLT.

Para te ajudar com isso, falaremos sobre tudo o que você precisa saber sobre a contratação PJ em 2023. Continue lendo e fique por dentro do que diz a lei.

O que é a contratação PJ?

A contratação PJ nada mais é que um acordo de prestação de serviços firmado entre duas empresas. Ou seja, a parte contratada (o trabalhador) deve ter uma empresa aberta, como uma MEI, para se enquadrar nessa situação legalmente.

A situação mais comum para este tipo de contratação é quando uma empresa precisa de um profissional qualificado, contudo não tem a verba necessária ou não é vantajoso contratar através da CLT. Assim, é feito um contrato descrevendo os entregáveis esperados da relação.

Assim, o contratado recebe pelo seu trabalho na forma de prestação de serviço e não é submetido às rotinas de um CLT como, por exemplo, controle de ponto e horas trabalhadas, fechamento de folha de pagamento etc.

Na prática, trata-se de um profissional autônomo registrado como Pessoa Jurídica (PJ) que vende seu serviço para uma contratante que pode acontecer com diversas áreas como saúde, marketing, contabilidade dentre diversas outras.

Essa relação muitas vezes causa diversas dúvidas em ambas as partes participantes deste contrato, sendo assim, continue lendo este artigo, fique por dentro de todas as regras e evite morosos processos trabalhistas em sua empresa.

PJ ou CLT: quais as diferenças entre cada modalidade?

Para garantir que a contratação PJ esteja de acordo com o que determina a lei, é importante entender bem a diferença entre cada uma delas.

No Brasil, a forma mais comum de contratação de profissionais é através da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que requer não somente a carteira assinada, mas também uma série de outras responsabilidades por parte da empresa contratante como:

  • Assinar carteira de trabalho do funcionário;
  • Pagar salários até o quinto dia útil do mês;
  • Hora extra;
  • Adicional noturno, de insalubridade etc.
  • INSS (Previdência Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte);
  • Férias remuneradas;
  • Vale transporte;
  • Vale alimentação ou refeição; etc.

Ademais, o trabalhador atua como uma pessoa física contratada para desempenhar uma determinada função em uma relação de subordinação.

São inúmeras as responsabilidades do empregador e, por isso, muitos optam pela contratação PJ, onde o pagamento costuma ser maior do que o salário praticado com carteira assinada, contudo, por não ter obrigações legais, é mais simples e barato para a empresa.

Parece ser uma boa situação para o empregador, mas existem vantagens em deixar de ser CLT e passar a ser PJ?

Na relação empresa-empresa, o profissional PJ tem flexibilidade na sua jornada de trabalho, uma vez que não precisa prestar contas de horas trabalhadas para a contratante nem seguir à risca as regras institucionais da empresa.

Outro ponto que diferencia bastante a relação é que o profissional PJ normalmente determina quanto vale o seu serviço e este pagamento não tem desconto trabalhistas como o INSS e IRRF.

Como funciona na prática a contratação PJ?

A contratação PJ é um contrato, ou seja, ambas as partes envolvidas têm responsabilidades para que a prestação de serviço aconteça. A contratante deve pagar ao contratado o valor acordado (e quaisquer outras responsabilidades contratuais determinadas) e o segundo deve realizar as entregas determinadas no mesmo documento.

Contudo, a empresa que goza dos serviços deve ter muito cuidado com as exigências feitas nesta relação, como cobrança de carga horária ou horário de trabalho, criação de uma relação de subordinação, a onerosidade e a pessoalidade. 

Caso o profissional se encaixe em todas essas situações, fica estabelecido o vínculo trabalhista. Falaremos em detalhes sobre cada um desses pontos a seguir, continue lendo.

O que diz a lei sobre a contratação PJ?

Não existe uma legislação específica para gerir as relações de contratação PJ, todos os detalhes da prestação de serviço devem ser negociados e acordados previamente à assinatura do contrato.

Contudo, os termos deste contrato devem ser cuidadosamente escritos já que pode resultar em processo trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício.

A CLT determina algumas das características do que é considerado uma relação empregatícia convencional e são justamente estes os pontos de atenção para evitar confusão com a parte contratada e a justiça. Confira abaixo:

  • Pessoa física: o profissional não tem um CNPJ ou não foi contratado através de um;
  • Pessoalidade: somente o contratado pode realizar o serviço, não podendo que um terceiro trabalhe em seu lugar;
  • Subordinação: estar sujeito a ordens, ou seja, o empregador pode determinar questões sobre o serviço contratado, horário de trabalho etc. e o indivíduo não pode recusar as ordens dentro do escopo para o qual foi contratado;
  • Não eventualidade: as atividades têm uma periodicidade constante, bastando ser uma frequência habitual, não necessariamente diária.
  • Onerosidade: o indivíduo recebe pelos serviços prestados.

Assim, resumidamente, qualquer trabalhador que opere na empresa regularmente (não eventualidade), tenha que cumprir com ordens diretas ou regulamento interno (subordinação), recebe pelo serviço prestado (onerosidade) e não pode delegar seu trabalho (pessoalidade), está caracterizado com vínculo de emprego.

Leitura complementar para se aprofundar no assunto:

Entenda as diferenças entre o Prestador de Serviço, Autônomo, Freelancer e o CLT

Diferença entre a terceirização e contratação PJ?

Dado todos os conceitos da contratação PJ que falamos até aqui, pode ser facilmente confundido com uma forma de terceirização. Contudo, trata-se de práticas bastante diferentes.

A grande diferença é que, na contratação PJ, o próprio indivíduo contratado realiza o serviço enquanto na terceirização é um representante dessa empresa que executa a função.

Ademais, o funcionário da empresa terceirizada atua no regime CLT, contudo, a responsável por pagar seu salário e direitos trabalhistas é a contratada e não a contratante do serviço.

Dessa forma, é importante ficar atento a essas diferenças, já que se espera que o trabalhador tenha horário de trabalho fixo, respeite o regimento interno da empresa e ainda receba ordens diretas, a forma legal de obter isso é através da terceirização e não da contratação PJ.

Vantagens da contratação PJ

Está se perguntando se é mais vantajoso trabalhar como PJ ou CLT? Isso varia de acordo com o seu caso, mas veja abaixo os principais benefícios da contratação PJ:

PJ tende a ganhar mais

Por não precisar pagar uma série de tributos pelo vínculo empregatício CLT, as empresas pagam mais ao trabalhador que recebe o valor líquido, sem qualquer desconto legal.

Claro, a depender da sua área de atuação, existem vários impostos que deverá pagar de acordo com o regime tributário escolhido. Sendo assim, é importante avaliar o seu caso. Contudo, diversas pessoas que atuam dessa forma são MEI e precisam pagar somente um valor mínimo mensal.

Flexibilidade de horários

Por não ter um horário fixo ou mesmo uma rotina pré-determinada pela empresa, o profissional PJ acaba não só fazendo os próprios horários como também podendo trabalhar com outras empresas.

Esse é um dos principais argumentos de pessoas que preferem a contratação PJ e certamente pode trazer bastante qualidade de vida.

Acesso aos benefícios da previdência 

Como CLT o profissional paga cerca de 20% do seu salário para o INSS para ser um segurado, já como MEI, esse percentual cai para somente 5%, assim, sendo possível acessar diversos benefícios da Previdência como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez e tempo de contribuição.

Contudo, para se aposentar por tempo de contribuição, saiba que a parcela é de 15% ao mês.

Principais Dúvidas sobre Contratação PJ (FAQ)

Confira agora as respostas para as principais dúvidas da contratação PJ.

Quantas horas trabalha um PJ?

Na prática, não existe nenhuma legislação que determine quantas horas diárias um profissional PJ deve trabalhar. Sendo assim, cabe ao próprio determinar sua carga horária, fazendo com que sua rotina possa ser bastante flexível quando comparada a trabalhadores CLT.

Por que PJ ganha mais?

O pagamento do PJ é líquido, ou seja, não há dedução dos impostos e deveres trabalhistas como IRRF e INSS, por exemplo. Contudo, é importante levar em conta que os impostos agora são obrigação do profissional e não mais da empresa. Em diversos casos ainda é vantajoso (como os MEI, por exemplo), mas isso pode variar caso a caso.

Como funciona feriado para PJ?

Como não existe legislação específica para tratar das horas de trabalho, aqui cabe ao próprio profissional decidir se vai ou não trabalhar nos feriados, mais uma vez aumentando sua flexibilidade. Contudo, por não ser CLT, não existe pagamento de horas extras ou outros benefícios.
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