Guia completo da declaração do imposto de renda em 2024 com nova tabela progressiva, prazos, documentos e dicas

Publicado em04/03/2024

Tempo leitura25min 27s

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Todo novo ano surge a preocupação comum na cabeça dos prestadores de serviço sobre a Declaração de Imposto de Renda, que embora seja uma obrigação fiscal, também é vista como uma oportunidade para organizarmos nossas finanças e garantirmos a conformidade com as leis tributárias.

Um passo importantíssimo é se organizar com antecedência para encarar o Leão da Receita de forma eficiente e sem contratempos.

Elaboramos um guia completo com todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano. Por isso, confira essas informações e se prepare para cumprir com essa obrigação tributária a partir do dia 15 de março.

Como funciona a Declaração do Imposto de Renda?

O processo anual da declaração do Imposto de Renda é um momento crucial em que os contribuintes prestem contas à Receita Federal sobre seus ganhos e patrimônio, em busca de uma maior transparência fiscal. O objetivo é fornecer ao órgão uma visão abrangente das finanças individuais, possibilitando uma tributação justa e adequada por parte do Fisco.

O cerne desse processo é o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), um documento específico disponibilizado pela Receita Federal. Nele, os contribuintes devem detalhar seus rendimentos, despesas dedutíveis, patrimônio e outras informações financeiras referentes ao ano anterior.

Essa tarefa demanda uma categorização precisa dos rendimentos, que podem variar desde salários até ganhos advindos de investimentos, e a devida comprovação das despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

Para facilitar esse processo, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) para download, assim como o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis.

Após o preenchimento correto, a declaração é submetida eletronicamente à Receita Federal dentro do prazo estabelecido. É crucial que o contribuinte esteja atento às particularidades de cada categoria de rendimento, a fim de evitar inconsistências que possam resultar em pendências ou autuações.

Ao compreender os fundamentos desse procedimento, torna-se mais simples se preparar para o período de declaração, minimizando complicações e garantindo a conformidade fiscal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Estamos aguardando a coletiva oficial da Receita Federal, para esclarecer pontos importantes, como, por exemplo: quem deve declarar e quem será isento no Imposto de Renda de 2024. Enquanto isso, a Fica Tranquilo Contabilidade traz as regras do ano passado como referência para você se basear:

  • Total de rendimentos: Brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 - como salários - ou receberam rendimentos isentos e/ou não tributáveis superiores a R$40 mil reais - como doações ou heranças;
  • Quem atua em atividades rurais e teve uma receita bruta superior a R$142.798,50 também precisará declarar;
  • Posse ou propriedade de bens: A posse de bens e direitos incluindo imóveis com valor superior a R$300 mil reais, também exige a apresentação da DIRPF;
  • Isenção para imóvel residencial: Se você vendeu sua casa, ano passado, e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR, deverá declarar.
  • Ganho de capital: Se você vendeu bens ou direitos que resultaram em ganho de capital (dinheiro) também configura a necessidade de fazer uma declaração;
  • Novos Residentes Brasileiros: Para quem se tornou residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, está sujeito à declaração;
  • Operações na bolsa de valores: Quem realizou operações de venda em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares, ultrapassando a soma de 40 mil reais no ano, precisará declarar;

Vale a pena declarar mesmo não estando em nenhum dos casos obrigatórios?

Mesmo sem estar obrigado à entrega, a declaração pode trazer uma série de vantagens para a sua rotina, como aumento do score, ser apresentada como comprovante de renda para empréstimos e financiamentos, e até garantir uma pequena restituição do imposto de renda retido no ano.

Quem está dispensado de declarar o imposto de renda?

Pessoas que moram no Brasil e não se enquadram em nenhuma das obrigatoriedades citadas, estão dispensadas de declarar o imposto de renda, mas ainda poderão realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Em via prática, estão dispensadas: pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$2824,00) e aposentados e pensionistas com doença grave - se o único rendimento for a aposentadoria e não ultrapasse os R$40 mil no ano.

As doenças que darão direito à isenção devem apresentar comprovação médica, de que a doença possui caráter grave previsto na Lei Federal 7.713/88, que compõem um todo de 16 doenças listadas:

  • Moléstia profissional;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;

Outras doenças que também apresentem grau gravíssimo podem ser submetidas a análise. Nesses casos, é recomendado que procure um especialista em direito previdenciário para te auxiliar.

Qual o prazo para entregar o Imposto de Renda em 2024?

A data inicial de entrega das declarações de imposto de renda, em 2024, inicia-se em 15 de março e se estende até 31 de maio.

O contribuinte tem um prazo específico para reunir seus documentos, preencher a declaração e submetê-la eletronicamente. Por isso, mantenha-se atento aos prazos e limites, faça com antecedência para evitar possíveis instabilidades do sistema e garanta uma prestação de contas adequada para o Fisco.

Nova Tabela Progressiva do IR 2024

Para implementar a nova isenção de impostos, a Receita Federal aumentou o limite inicial da tabela para R$2.112,00 e introduziu um novo sistema simplificado de dedução de R$528,00. Isso significa que, na prática, ao escolher essa opção de desconto simplificado, aqueles que ganham até R$2.640,00 não terão que pagar imposto de renda.

Para quem não está dentro desse limite, acompanhe as tabelas progressivas do IR de 2024 abaixo.

Tabela progressiva do IR para rendimentos acumulados até Abril de 2023

Faixa de Rendimento Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98Isento0
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Fonte: Receita federal

Tabela progressiva do IR para rendimentos acumulados a partir de MAIO DE 2023

Faixa de rendimento mensalAlíquota (%)Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00Isento0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Fonte: Receita federal

O que mudou na declaração de imposto de renda de 2023 para 2024?

De acordo com o comunicado emitido pela Receita Federal ao fim de 2023, a principal alteração decorre de uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impactou diretamente as alterações da tabela apresentada no tópico anterior.

Em resumo, o que mudou da declaração de imposto de renda de 2023 para 2024 foi:

  • Atualização da faixa de isenção, que passou de R$1.903,80 para R$2.112,00 e reflete em uma faixa maior de rendimentos isentos de imposto;
  • Desconto simplificado mensal de R$528 na fonte, que elevou a faixa de isenção efetiva para R$2640 (equivalente ao dobro do salário mínimo);
  • Declaração pré-preenchida, estará disponível para 100% dos contribuintes, independente da modalidade de declaração;
  • Autorização de acesso para designar a confecção da DIRPF à outra pessoa, sendo necessário que ambas tenham conta ouro e prata no sistema GOV.BR. Para contadores, o ideal é que ainda seja solicitada uma procuração no lugar da autorização de acesso;
  • Operadores da bolsa de valores, só serão obrigados a declarar o imposto de renda houver vendas em valor superior a 40 mil reais;
  • Restituição por pix, para prevenir erros, como falhas de dados bancários ou informações má digitadas;
  • Busca automática de informações, para recuperar informações de imóveis, contas bancárias, criptomoedas ativas, doações e fundos de investimento.

Com essas mudanças, a Receita Federal acredita que, na prática, mais de 13.7 milhões de pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda em 2024 e mais de 25% das declarações serão feitas em modelo de pré-preenchimento.

O que acontece se eu atrasar ou não declarar o imposto de renda em 2024?

O contribuinte que não cumprir o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda sofrerá algumas consequências como:

  • Restrições no CPF, que ficará em situação irregular até a regularização da declaração e pode afetar a obtenção de empréstimos, financiamentos e pontuação de score positivo;
  • Multa por atraso, é o principal impacto quando você atrasa, podendo chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74. O valor dependerá do tempo de atraso e montante devido;
  • Bloqueio da restituição, onde o contribuinte fica impedido de receber qualquer possível valor a ser restituído pela Receita Federal.

Mas, se você atrasou, ainda é possível regularizar a situação após o prazo estipulado. Para isso é necessário enviar a declaração com as informações corretas e pagar a multa, caso aplicável. É importante destacar ainda que, mesmo em atraso, é obrigatório a entrega da declaração para evitar complicações fiscais e manter a regularidade da sua empresa perante a Receita Federal, assim como, garantir a minimização de encargos adicionais.

Consigo adiantar a declaração do imposto de renda?

Não é possível enviar sua declaração antes do prazo de entrega estipulado pela Receita Federal, porém você pode adiantar sua declaração extraindo e organizando os documentos necessários, quanto mais despesas dedutíveis você declarar maior será sua restituição.

Outro ponto importante é que, se você vai declarar por conta própria, é importante checar se o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, estão em suas versões mais recentes.

E se quiser saber quando você receberá a restituição, vale consultar também o calendário de restituição para ter uma estimativa de quando receberá os valores, lembrando que, quão mais cedo entregar, mais cedo receberá sua restituição.

Rendimentos isentos em 2024

Conheça os rendimentos que estão isentos do Imposto de Renda em 2024:

  • Saques do FGTS;
  • Bolsas de estudo e pesquisa;
  • Apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
  • Doações e heranças;
  • Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores;
  • Indenizações por rescisão de contrato e por acidente de trabalho;
  • Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, para pessoas com +65 anos
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;
  • Lucros e dividendos provindo de atividades empresariais;
  • Lucro de sócio ou titular de empresas ME e EPP do Simples Nacional com a exceção de aluguéis,  pró-labore e outros serviços prestados;
  • Parcelas não tributáveis da atividade rural;
  • Incorporações de reservas ao capital;
  • Bens divididos no divórcio;
  • Até 90% de rendimento bruto adquirido por prestação de serviços com transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira  ou até 40% de rendimento bruto com transporte de passageiros.

Como declarar o Imposto de Renda em 2024?

Preparar sua declaração é desafiador, mas não impossível. Com um bom planejamento é possível simplificar o processo e garantir uma entrega correta e segura.

  1. Reúna seus documentos e informações

Para declarar o imposto de renda será necessário que você reúna os seguintes documentos e informações:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento do contribuinte e de cada um dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição
  • Atividade profissional exercida atualmente
  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2023, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2023;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2023;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital - 2023 (GCAP) para importação;
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas;
  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;
  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

 

Preciso de todos esses documentos para fazer minha declaração IR? 

Não. Esta é uma lista geral baseada no último ano de recolhimento - o que significa que não é necessário reunir todos esses documentos, apenas os que se aplicavam à sua realidade financeira em 2023.

Se, por exemplo, você não investiu em renda variável ou não comprou imóveis e veículos, não precisará da maior parte dos documentos específicos na lista, sendo importante que você confira suas movimentações do ano passado para selecionar os documentos necessários para declarar em 2024.

  1. Escolha sua plataforma

Se você estiver no desktop, o Programa Gerador de Declarações (PGD) pode ser sua melhor opção, já que o aplicativo “Meu Imposto de Renda” é exclusivo para dispositivos móveis.

  1. Escolha entre a declaração de imposto de renda simplificada ou completa

Quando você não possui muitas despesas dedutíveis, é recomendado e mais conveniente realizar a declaração simplificada. 

Agora, se você possui uma grande carga de despesas médicas, educacionais ou outras dedutíveis, a declaração de imposto de renda completa pode resultar na redução dos impostos aplicados.

  1. Preencha e confira a declaração

Insira seus rendimentos (salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda), detalhe seus bens, dívidas, direitos ou ônus e confira pelo menos 3 vezes sua declaração para garantir que não haja inconsistências do documento. 

O sistema pode alertar sobre possíveis erros, omissões e pendências que precisarão ser corrigidos antes do envio da declaração. Faça com calma e atenção.

  1. Transmita o IR e acompanhe

Após sua 3ª revisão, basta enviar eletronicamente a Declaração do imposto de renda e anotar o dia da entrega para você conseguir calcular o prazo de restituição, fique atento ao calendário.

Como evitar cair na malha fina do Leão?

Para quem não está acostumado, a “malha fina” é o crivo mais rigoroso da Receita Federal. Quase como um filtro de declarações para identificar inconsistências ou pendências que impedem a restituição e processamento adequado.

Só no ano passado (ano-base 2022), foram 1.366.778 declarações retidas na malha fiscal, conhecida como “malha fina”, e para se prevenir dessa inconveniência, é essencial adotar alguns hábitos no preenchimento da declaração:

  • Revisar erros de digitação, que podem causar equívocos na declaração
  • Declarar rendimentos isentos, como doações, heranças e outros, para evitar complicações com omissão de rendimentos
  • Confira o valor real dos bens, para não preencher valores subestimados e chamar atenção da Receita Federal
  • Informar investimentos corretamente, com detalhes sobre os ativos, incluindo os ganhos de capital, para evitar a retenção na malha fina
  • Separar o IRRF do IR é obrigatório, já que ambos são diferentes e devem ser declarados adequadamente diferenciando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do Imposto de renda total devido
  • Guardar todos os comprovantes declarados, principalmente de despesas médicas para comprovar os gastos e evitar pendências

E lembre-se: para sua própria garantia é necessário guardar por pelo menos 5 anos a documentação declarada no Imposto de Renda, caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, assim você pode comprovar tudo que declarou.

O que fazer se você cair na malha fina?

Para confirmar se você caiu ou não na malha fina, basta acessar o aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível no site oficial da Receita ou na Google Play e App Store, e clicar em “pendências de malha”, que o sistema apontará as pendências e os motivos.

Para resolver, procure a Receita Federal o mais rápido possível para apresentar os documentos declarados no imposto de renda. 

Se sua declaração caiu na malha fina por erro de preenchimento, e você não recebeu nenhum termo de intimação para correção, é possível realizar uma retificação da declaração.

Como consultar meu imposto de renda?

A consulta do Imposto de Renda deve ser realizada utilizando apenas os canais oficiais da Receita Federal, não confie em links recebidos por e-mails, whatsapp ou mensagens suspeitas.

Após a entrada da sua declaração, você poderá acompanhar o status do processo ou as pendências através do site oficial da Receita Federal do Brasil.

Acesse o portal e-CAC e realiza as seguintes etapas:

  • Faça seu cadastro e obtenha um código de acesso ou entre com seu certificado digital;
  • Utilize seu CPF, código de acesso e senha para efetuar seu login no e-CAC;
  • Acesse a categoria “Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)” e localize a seção relacionada a consulta da declaração;

Nesta área será possível verificar o status, consultar pendências, obter comprovantes, documentos e informações adicionais relacionadas à declaração.

Lembrando que, se você não possui certificado digital e é sua primeira vez declarando, você precisará gerar seu código de acesso através de um posto da Receita Federal.

Como funciona a restituição financeira do IR 2024?

A restituição do Imposto de Renda é o procedimento no qual o contribuinte é reembolsado de valores que foram retidos em excesso durante o ano fiscal. Esse reembolso acontece quando a Receita Federal constata que o montante pago antecipadamente, seja por meio de desconto na fonte ou pagamentos mensais, excede o valor realmente devido.

As etapas do processo de restituição incluem:

  • Aprovação da declaração IR, pela parte da Receita Federal para indicar que o contribuinte pode receber a restituição;
  • Correção monetária do valor de restituição, influenciada pela taxa básica de juros (Selic) vigente no mês da entrega até o mês anterior
  • Processamento por ordem de entrega, dando prioridade para pessoas que enviaram sua declaração mais cedo;
  • Publicação do calendário de restituição, que divide os pagamentos em lotes correspondentes a um período específico no ano de entrega da declaração;
  • Pagamento da restituição, creditado na conta bancária indicado no momento da declaração, ou disponível através do Branco do Brasil para saque durante 12 meses;

Em qual lote vou receber minha restituição do IR?

Fique atento ao calendário da Receita em 2024, divulgado pelo Governo Federal, para verificar em qual lote você receberá sua restituição.

Atualmente, o calendário se encontra da seguinte forma:

  • 1º lote em 31 de maio;
  • 2º lote em 30 de junho;
  • 3º lote em 31 de julho;
  • 4º lote em 31 de agosto;
  • 5º lote em 29 de setembro.

Quanto mais cedo você entregar, maior a probabilidade de você entrar nos primeiros lotes de restituição. Acompanhe o andamento do processamento da sua declaração para conseguir projetar seu mês de restituição, de forma mais assertiva.

Dúvidas específicas sobre a declaração das despesas dedutíveis no imposto de renda

Como eu declaro minhas ações e investimentos no imposto de renda?

Para declarar suas ações no imposto de renda, você precisa reunir os extratos de rendimentos fornecidos pela corretora ou instituição financeira, e navegar até a seção “Bens e Direitos” para declarar. 

Na mesma ficha de “Bens e Direitos” você poderá declarar outros investimentos, mas é importante se atentar as modalidades dos investimentos para realizar a discriminação nos campos corretos da declaração, por exemplo, para declarar Tesouro direto, você deverá selecionar o código de “Aplicação e renda fixa”.

Como eu declaro financiamento no IR?

Quando se trata de declarar financiamentos, é necessário acessar a seção de “Dívidas e Ônus Reais” para declarar. Preencha os campos, incluindo o valor total, as prestações pagas durante o ano e suas vinculações.

Remédios entram como despesas médicas no IR?

Gastos com medicamentos, principalmente remédios e manipulados, não são dedutíveis na declaração do imposto de renda. As deduções deste tópico estão mais relacionadas a consultas, exames e internações.

Procure auxílio de profissionais para garantir a conformidade da entrega da sua declaração do Imposto de Renda em 2024

A burocracia e complexidade da declaração podem desanimar alguns contribuintes a realizar a entrega por conta própria. 

A Fica Tranquilo conta uma equipe inteira de especialistas em declaração de imposto de renda para prestadores de serviços e pode te ajudar a realizar uma entrega segura e eficiente da sua declaração do imposto de renda em 2024.

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