Nome fantasia da PJ: qual devo usar?

Publicado em27/03/2023

Tempo leitura10min 48s

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Escolher o nome fantasia da pessoa jurídica é uma tarefa importante e deve ser feita com cuidado. O nome fantasia é a identidade da empresa, é como ela será conhecida pelos clientes e pelo mercado. Por isso, é essencial saber quais critérios utilizar para um nome não apenas adequado mas que também esteja de acordo com fatores significativos para o sucesso do empreendimento.

Nomenclaturas e definições: para que cada uma serve?

Muitas dúvidas podem surgir ao se abrir um CNPJ para prestar serviços como Pessoa Jurídica (PJ). Os conceitos de nome fantasia, razão social e marca todos dizem respeito à nomenclatura de uma empresa, mas cada um possui finalidades e regulamentação específicas. Pensando nisso, trazemos aqui um guia super completo para ajudar com isso.

O que é o nome fantasia?

Trata-se de nome comercial escolhido por uma empresa para ser utilizado no mercado, tendo como objetivo identificá-la de forma mais fácil e criar uma imagem diferenciada para o público.

É um nome que pode ser diferente do nome oficial da empresa registrado nos órgãos governamentais, mas que pode ser utilizado em documentos comerciais, propagandas, fachadas, materiais de comunicação etc., sendo uma das formas de identificação da empresa pelo público em geral.

Razão social

A razão social é o nome com que uma empresa é registrada nos órgãos governamentais e cartórios para uso em contratos, escrituras, documentos legais, notas fiscais etc. É também conhecida como denominação social ou nome empresarial e é considerada o nome “oficial” da empresa.

É importante que a razão social seja única para cada empresa, ou seja, não pode estar registrada em outra empresa do mesmo estado que atua no mesmo ramo de atividade. Por isso, o empresário ou seu contador deve verificar a viabilidade do nome empresarial antes de registrá-lo para evitar possíveis problemas de registro.

Diferenças entre nome fantasia e razão social

Enquanto o nome fantasia é utilizado para fins promocionais e não possui obrigações legais, a razão social é o nome oficial da empresa e é utilizada em contratos e certificados.

A razão social possui um comprometimento maior com as obrigações fiscais e regulamentadoras, enquanto o nome fantasia é mais flexível e pode ser alterado com facilidade.

No entanto, é importante lembrar que a alteração da razão social é um processo mais complexo, envolvendo a mudança de todos os documentos relacionados a ela, e só pode ser feita na junta comercial ou no cartório.

Enquanto a razão social é obrigatória, a escolha do nome fantasia é opcional e pode ser uma estratégia de marketing para destacar a empresa no mercado.

Exemplos de uso

A razão social é utilizada em situações formais da empresa, como notas fiscais, faturas de clientes, folhas de pagamento, emissão de cheques, certificados, contratos e comunicados à imprensa.

Já o nome fantasia é mais utilizado em situações informais de marketing, como em sites, redes sociais, materiais gráficos, eventos corporativos, fachadas de lojas, estabelecimentos comerciais, produtos fabricados e propagandas publicitárias.

Mas então o que é marca?

Agora que você já compreende a diferença entre razão social e nome fantasia, vamos esclarecer o que é marca, um outro conceito pertinente a esse assunto.

Algumas empresas buscam criar uma marca exclusiva, com o objetivo de torná-la uma grande potência, e para isso registram a marca no INPI. A marca é um símbolo que representa a empresa, podendo ser formada por palavras, imagens, sons, letras, figuras, logos ou uma combinação desses elementos.

Geralmente, as empresas utilizam o nome fantasia para criar sua marca, pois é assim que desejam ser lembradas pelos seus clientes.

Mas será que duas empresas podem ter a mesma marca? Em geral, sim, desde que nenhuma delas tenha registrado a marca no INPI. Embora o registro não seja obrigatório, ele garante exclusividade, o que impede a concorrência de copiar o nome e a marca. Em muitos casos, a marca se torna parte do patrimônio da empresa, pois se torna uma referência no mercado.

Para obter mais informações sobre o registro da marca, os empreendedores podem buscar orientação no INPI.

Dicas para escolher seu nome fantasia

Ao escolher um nome fantasia para sua empresa, é importante seguir algumas orientações para garantir que ele seja facilmente reconhecido.

  1. Opte por um nome fácil de lembrar, pronunciar e compreender, evitando nomes que possam gerar confusão ou má interpretação.
  2. Escolha um nome que se destaque dos concorrentes, atraindo a atenção dos clientes e destacando-se na área de atuação da empresa.
  3. Verifique a disponibilidade do nome em registros municipais e estaduais, checando, também, se o nome fantasia está disponível para registro de domínio de site e páginas de redes sociais
  4. Para chamar a atenção do público, escolha um nome que transmita os valores e atributos da empresa.

O que evitar ao escolher seu nome fantasia

  1. Evite o uso de falsos cognatos e palavras que possam ter interpretações negativas.
  2. Evite nomes que incluam bairros ou cidades específicas, pois isso pode limitar a expansão da empresa.
  3. Evite nomes muito pessoais, pois isso pode dificultar a entrada de novos sócios no futuro.
  4. Evite criar relações com tecnologias atuais, gírias e expressões que possam perder o sentido no futuro.

Como cadastrar o nome fantasia

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o processo de registro é realizado através do Portal do Empreendedor. Entretanto, para outros modelos de negócios, é necessário comparecer pessoalmente à Junta Comercial ou Cartório para iniciar o processo de registro.

Ao se dirigir ao local, é importante ter em mente a razão social que será utilizada para o registro da empresa.

Posso alterar meu nome fantasia?

No caso de mudança do nome fantasia para um MEI, todos os processos de registro são realizados por meio do Portal do Empreendedor. Para alterá-lo, basta acessar a opção “Atualização Cadastral de MEI” no site.

Já para empresas que não são MEIs, a mudança do nome fantasia é feita na Junta Comercial ou Cartório, assim como o registro inicial. Vale lembrar que será necessário realizar um novo registro no INPI para garantir a exclusividade do novo nome escolhido.

Posso alterar também meu CNAE?

Outro aspecto importante relacionado ao cadastro de MEI é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a forma de identificação das atividades realizadas por uma empresa, composta por um código de sete dígitos.

Existem limitações na escolha do CNAE, que é utilizado para identificar as atividades exercidas pela empresa e definir os impostos e tributos a serem pagos. Algumas atividades, como as regulamentadas por entidades de classe ou as intelectuais, não são permitidas para o MEI. Por exemplo, um advogado não pode exercer sua profissão como MEI, mas pode abrir um MEI para ser editor de livros independente, desde que não seja sócio de outra empresa. Portanto, é importante verificar a lista de CNAEs permitidos antes de escolher a atividade para o MEI.

Com base no CNAE serão definidos os impostos e tributos que a empresa deverá pagar, variando de acordo com a atividade, portanto, é essencial escolhê-lo corretamente para que a empresa pague somente os impostos relativos ao seu ramo de atuação. Qualquer empresa pode alterá-lo seguindo alguns passos simples e, sendo MEI, o procedimento é o seguinte.

Como alterar o CNAE sendo MEI

Primeiro, acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Já sou MEI”, depois vá em “Atualização Cadastral” e “Solicitar”. Em seguida, preencha todas as informações pessoais e complementares do seu negócio. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia (se quiser alterá-lo). Adicione o CEP do endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e o número do título de eleitor.

Depois de enviar o formulário, imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor e, se precisar, acesse o site da Receita Federal e imprima o novo CNPJ com a situação cadastral atualizada.

Embora a atualização cadastral no Portal do Empreendedor seja gratuita e simples, a assessoria de um profissional contábil experiente pode trazer mais tranquilidade na hora de fazer escolhas importantes para o seu MEI. É sempre válido considerar contratar um contador que possa fornecer orientação e garantir que todas as alterações feitas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Ainda tem dúvidas? Podemos tomar conta disso pra você!

Mesmo com todas as explicações acima, é normal surgirem dúvidas em relação a todas essas decisões e procedimentos. Atuar com razão social, nome fantasia, marca e CNAE bem definidos, além de ser importante para alavancar o marketing do seu negócio, garante conformidade com todas as regulamentações e evita até mesmo problemas de tributação.

Para facilitar, você pode contar com a consultoria capacitada oferecida pela Fica Tranquilo, onde oferecemos serviços de contabilidade altamente capacitados com planos acessíveis para atender às suas necessidades individuais. Entre em contato conosco para selecionar o melhor plano que se adapta a você!

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